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Política Editorial 

Dispõe sobre a ORÉ - Revista Discente de Estudos Históricos do curso de História vinculado à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES DA REVISTA

 

Art. 1º. A Oré - Revista Discente de Estudos Históricos é um periódico semestral, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UNIRIO) e à graduação em Licenciatura e Bacharelado da Escola de História da UNIRIO. O periódico pretende manter um regime de periodicidade semestral, estruturado em dossiês temáticos e artigos livres organizados pelos Conselhos Editorial e Consultivo. Seu público alvo consiste na comunidade de pesquisadores das Ciências Humanas, sendo estes graduandos e pós-graduandos de História e áreas afins de instituições ligadas ao ensino superior e centros de pesquisa do país.

 

Art. 2º. Sobre os objetivos firmados da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos: 

 

Parágrafo único. Buscar articular e promover o debate no campo da História através da promoção do intercâmbio da produção científica de estudantes, sejam graduandos, graduados ou pós-graduandos, além de divulgar resultados de trabalhos originais pesquisados dentro da área, publicando-os, após serem submetidos ao processo de avaliação por pares, desde que sejam contribuições inéditas em sua perspectiva e interdisciplinar dentro das ciências humanas, colaborando para o desenvolvimento do campo historiográfico e a democratização do conhecimento.

Art. 3º. A Oré - Revista Discente de Estudos Históricos tem sua estrutura composta pelo Conselho Consultivo e pelo Conselho Editorial, que se baseiam nas normas deste documento.

 

Parágrafo único. Não há remuneração em nenhuma hipótese dos membros participantes do Conselho Editorial e Conselho Consultivo pelo trabalho prestado à Oré - Revista Discente de Estudos Históricos.

 

II - REFERENTE AO CONSELHO EDITORIAL

 

Art. 4º. O Conselho Editorial é representante nas questões de administração e direção da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos.

Art. 5º. O Conselho Editorial é composto por, no máximo, quinze membros, que passarão pelo processo seletivo que ocorrerá anualmente entre os estudantes matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do curso de História.


§1º. Estudantes que constam em situação de trancamento do curso não estão aptos a compor o Conselho Editorial.

§2º. Estudantes matriculados em outras Instituições , após votação entre os membros do Conselho Editorial, poderão ter sua participação concedida na Oré - Revista Discente de Estudos Históricos, desde que apresentando o seu vínculo institucional ativo, relacionado a instituição devidamente cadastrada no Ministério de Educação e ligada ao curso de História.

 

§3. Pessoas formadas pelo curso de História da UNIRIO podem compor o Conselho Editorial como Editores(as)-Colaboradores, em vagas remanescentes.


§4º. Essa composição numérica do Conselho Editorial está sujeita a variáveis caso seja necessária e aprovada democraticamente pelos membros do referido conselho.

Art 6º. A estrutura funcional do Conselho Editorial da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos inicialmente apresenta-se da seguinte forma:


I - Editor(a)-Gerente;

 

II - Coeditores(as)-Chefe;

III - Editor(a) de Seção

IV - Editores(as)-Associados(as);

V - Editores(as)-Colaboradores(as).

 

Art. 7º A estrutura organizacional do Conselho Editorial da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos apresenta-se pelas seguintes Seções:

 

I - Revisão;

II - Comunicação;

III - Documentação.

​

Art. 8º. Das responsabilidades do Conselho Editorial:

I - Em votação com os membros participantes, eleger, a partir do quórum mínimo do corpo editorial estabelecido para a reunião, aqueles que se ocuparão das três vagas reservadas para as funções de Coeditores(as)-Chefe e três vagas reservadas para as funções de Editores(as) de Seção ratificados pelas assinaturas na ata do encontro. Os demais membros exercerão a função de Editores(as)-Associados(as) ou Editores(as)-Colaboradores(as).

II - Em votação com os membros participantes, indicar, a partir de quórum mínimo do corpo editorial estabelecido para a reunião, aqueles docentes vinculados ao Departamento de História da UNIRIO que se ocuparão das três vagas reservadas para função de Editor(a)-Gerente, ratificado pelas assinaturas na ata do encontro.

III - Dispor sobre:
a) Construir e divulgar o edital de submissão de trabalhos elaborado pelo Conselho Editorial em conjunto;
b) Deliberar a indicação dos membros para participarem do Conselho Consultivo e de avaliação;
c) Organizar a adequação sumária e formal dos trabalhos aos critérios de formatação exigidos no edital de chamada, com o pedido de diligência vedado aos autores antes de concluída a avaliação pelo Conselho Editorial;
d) Eliminação de trabalhos que sejam submetidos à revista no caso de inadequação formal referente ao edital que inviabilize sua avaliação pelos pares;
IV - Caso haja necessidade de elaborar e encaminhar proposta de alteração desta Política Editorial, ficará a cargo do Conselho Editorial vigente da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos, respeitando, evidentemente, a condição de democracia exposta aqui neste documento.

Art. 9º. Dos objetivos do Conselho Editorial:

I - Viabilizar e realizar a publicação semestral dos números da Revista referentes ao volume de seu exercício;
II- Responsabilizar-se e garantir o cumprimento do procedimento de avaliação cega por pares (double blind peer review) nos trabalhos submetidos;

III - Realizar a manutenção da identidade gráfica e visual da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos.
IV - Assegurar que a Oré - Revista Discente de Estudos Históricos seja publicada em conformidade com os requisitos formais estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

 

Parágrafo único: O vigente Conselho Editorial dispõe das responsabilidades a que se refere este artigo 8.
 

Art. 10º. Da Incumbência do Editor(a)-Gerente:

 

I - Possuir vínculo permanente como docente do Departamento de História da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;

II - Sendo o responsável pela revista, irá orientar o Conselho Editorial em boas práticas de editoração científica;

III - Dedicar-se ao desenvolvimento e continuidade do periódico;

 

Art. 11º. Da incumbência dos Coeditores(as)-Chefe:

I - Convocar e coordenar as reuniões executivas e deliberativas;

II - Publicar o edital de chamada dos trabalhos após sua aprovação pela maioria dos membros do Conselho Editorial;

III - Analisar a adequação formal e edição dos trabalhos dentro dos critérios de formatação exigidos no edital de chamada;

IV - Encaminhar aos membros do Conselho Editorial os trabalhos submetidos à Oré - Revista Discente de Estudos Históricos;

V - Corresponder a revista externamente com demais periódicos, instituições e demais órgãos externos;

VI - Enviar os trabalhos recebidos aos membros do Conselho Consultivo, sem nenhuma espécie de identificação dos autores;

VII - Dirigir o procedimento de avaliação dos trabalhos submetidos à Oré - Revista Discente de Estudos Históricos, observando os artigos estabelecidos nesta Política Editorial.

VIII - Promover a transição para o Conselho Editorial seguinte;

IX - Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos por este Regimento e pelos editais propostos;

X - Cuidar e administrar o patrimônio da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos;

 

Parágrafo único: Os(as) coeditores(as)-chefe deverão ser estudantes de graduação ou pós-graduação em História da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 12º. Da Incumbência do Editor de Seção

 

I - Apresentar relatório dos processos relativos à sua seção:

  1. Revisão

    1. Revisar a adequação formal ortográfica e de formatação dos trabalhos dentro dos critérios de exigidos no edital de chamada;

    2. Recomendar membros para integrar o Conselho Consultivo;

  2. Comunicação

    1. Divulgar as chamadas de trabalhos e publicações de números da Revista por todos os meios possíveis, sobretudo eletrônicos;

  3. Documentação

    1. Reservar um arquivo para manter os documentos da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos;

    2. Secretariar as reuniões do Conselho Editorial, com objetivo de discussão e resolução referente às decisões tomadas para os processos da revista;

    3. Redigir as atas dos encontros, que serão disponibilizados na plataforma do e-mail, mantendo atualizadas e disponíveis  para qualquer tipo de consulta;

II - Prestar assistência aos coeditores(as)-chefe no exercício de suas funções.

III - Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos por este Regimento e pelos editais propostos;

 

Art. 13º. Da Incumbência dos Editores(as)-Associados e Editores(as)-Colaboradores :

 

I - Participar, discutir, propor, deliberar e votar nas reuniões do Conselho Editorial;

II - Exercer função na estrutura organizacional desta revista com responsabilidade e dedicação.

III - Prestar assistência ao Editor(a) de Seção respectivo no exercício de suas funções.

                                        

III - REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO DAS VAGAS

 

Art. 14º. O Conselho Editorial da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos será composto por quinze estudantes pertencentes à comunidade acadêmica, sendo oito deles alunos matriculados na graduação e sete na pós-graduação, vinculados à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

§1º. Caso não haja inscrições da pós-graduação as vagas ficarão disponíveis para alunos da graduação.

§2º. As vagas a serem preenchidas para o conselho editorial estarão disponíveis aos alunos graduandos a partir do 2º período, que estarão sujeitos a serem entrevistados e avaliados.

 

Art. 15º. O edital de ingresso na composição do Conselho Editorial para as vagas previstas no Art.14º será publicado pelo conselho editorial da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos até o surgimento de vagas para compor o próprio conselho editorial vigente.

Parágrafo único: O resultado do edital de seleção dos novos membros que irão compor o Conselho Editorial da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos será publicado em até quatro semanas após a divulgação do edital de chamada.

Art. 16º. Candidatos a integrar o Conselho Editorial vinculados à UNIRIO serão selecionados por análise da trajetória acadêmica, conforme critérios e regimentos presentes no edital de chamada para composição da comissão seguindo essas disposições:

 

I - Análise da trajetória acadêmica;

II - Participação em projetos de pesquisa e programas de iniciação científica;

III - Participação em programas de estágio ou projetos de extensão;
IV - Participação em grupos de estudos;

V - Coeficiente de rendimento.

Art. 17º. A partir das disposições do processo seletivo das vagas, a primeira reunião do Conselho Editorial da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos, deve ocorrer em, no máximo, duas semanas da publicação do resultado do processo de seleção de seus membros.


Parágrafo único: Ressaltamos que o discente poderá ocupar o mesmo cargo na Revista por até dois anos, com seu período de estadia mínimo de seis meses. Quando seu trabalho chegar ao final de suas atividades, o Conselho Editorial deverá se encarregar de enviar o certificado referente aos serviços prestados à Oré - Revista Discente de Estudos Históricos.

 

IV - REFERENTE AO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 18º. O Conselho Consultivo é um órgão externo ao Conselho Editorial, de avaliação científica dos trabalhos submetidos à Oré - Revista Discente de Estudos Históricos. Este é composto por avaliadores, sendo eles pesquisadores ou professores (inclusive aposentados) com titulação mínima de mestre.

 

Art. 19º. A composição do Conselho Consultivo ocorre por indicação e deliberação do Conselho Editorial.

 

Art. 20º. Da responsabilidade do Conselho Consultivo:

 

I- Elaborar, por solicitação do Conselho Editorial, pareceres aos trabalhos submetidos à

Oré - Revista Discente de Estudos Históricos.

II- Observar as regras do procedimento de avaliação cega por pares (double blind peer

review).

III- Agir com diligência no cumprimento dos prazos de entrega dos pareceres;

 

 V - REFERENTE A SUBMISSÃO DE TRABALHOS

 

Art. 21º. A Oré - Revista Discente de Estudos Históricos considera a publicação de um volume semestral.

 

Art. 22º. A composição de cada volume publicado visa ter, em número mínimo, os trabalhos estruturados da seguinte maneira, podendo aceitar textos em português, inglês ou espanhol:

 

I - Cinco artigos vinculados ao dossiê temático;

II - Quatro artigos livres;

III - Duas resenhas;

IV - Uma entrevista;

V - Duas Oficinas.

 

Art. 23º. A submissão de trabalhos não é restrita a autores pertencentes à comunidade acadêmica da UNIRIO.

 

Art. 24º. Cada autor poderá submeter apenas um trabalho por volume publicado. Caso o mesmo autor submeta mais de um trabalho, somente o primeiro será considerado.

 

Art. 25º. A submissão de trabalhos será feita exclusivamente via internet.

 

Art. 26º. O edital de chamada de trabalhos irá dispor  sobre:

 

I - O volume e o número aos quais os trabalhos selecionados serão destinados;

II - Formatação dos trabalhos de acordo com as regras da Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT) e a NBR 6022. 

III - Condições e forma de submissão dos trabalhos;

IV - Forma de seleção dos trabalhos;

V - Divulgação do resultado;

VI - Seção de direitos autorais;

VII - Forma de publicação;

 

Art. 27º. Os trabalhos devidamente submetidos à Oré - Revista Discente de Estudos Históricos serão recebidos pelo Coeditor(a)-Chefe e enviados ao Conselho Editorial para análise e revisão.

 

Art. 28º. O Conselho Editorial analisará a adequação formal dos trabalhos aos critérios de formatação exigidos no edital de chamada nos termos do Art. 26º, II.

 

Art. 29º. O Conselho Editorial deliberará sobre a composição do Conselho Consultivo, indicando dois avaliadores para cada trabalho e seus eventuais substitutos, e observando a pertinência temática de cada trabalho.

 

Art. 30º. Indicados os pareceristas, o Conselho Editorial enviará os trabalhos aos respectivos avaliadores.

 

Art. 31º. Os pareceristas deverão avaliar a organização do trabalho, sua pertinência temática, conteúdo e redação, atribuindo a cada trabalho avaliado, sua aprovação direta, aprovação com modificações ou reprovação. Após a avaliação, os mesmos encaminharão os pareceres para o Editor-Chefe.


Art. 32º. Na hipótese de apenas um dos avaliadores reprovar o trabalho, este será remetido a um terceiro avaliador para aprovação direta, aprovação com modificações ou reprovação do trabalho submetido.

 

Art. 33º. Concluída a classificação e a fase pertinente à avaliação dos pareceristas, o Conselho Editorial se reunirá e decidirá quais trabalhos, dentre os classificados, serão publicados, observando-se o disposto no Art. 22º.

 

Art. 34º. Os pareceres dos trabalhos aprovados com modificações serão enviados sem qualquer identificação dos pareceristas aos seus autores, para que façam as correções necessárias, apreciem as sugestões dos avaliadores para logo após encaminhar os artigos com eventuais adaptações ao Coeditor- chefe, dentro do prazo máximo de 20 dias.

 

§ 1º. É defeso aos autores fazer modificações nos trabalhos para além das indicações contidas nos pareceres.

 

§ 2º. Os direitos autorais dos trabalhos reprovados serão devolvidos aos seus autores que, mediante requerimento expresso, terão acesso aos respectivos pareceres.

 

Art.35º. Finalizado o procedimento de avaliação e correção, os trabalhos aprovados serão publicados.

 

 VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 36º. Os(as) coeditores(as)-chefe  têm o dever de colaborar no processo de transição da revista, a fim de facilitar os trabalhos dos editores que os sucedem e no que mais for necessário, nos seguintes termos:

 

I - Transmitir todos os documentos pertinentes ao seu exercício e dos anteriores;

II - Orientar sobre a forma de administração do site da Revista e dos correios eletrônicos;

 

Art. 37º. Poderão ser excluídos do Conselho Editorial, por deliberação da maioria de seus membros, os editores que não observarem as atribuições e responsabilidades determinadas nesta Política Editorial.

 

Art. 38º. Serão excluídos os editores associados que faltarem a quatro reuniões do Conselho Editorial sem a apresentação de justificativa. Na hipótese de deliberação sobre a exclusão do Editor-chefe, a reunião do Conselho Editorial poderá ser convocada pelo Editor-assistente ou pela maioria dos membros do Conselho Editorial, certificando-se da ciência do Editor-chefe para sua participação e defesa.

 

Art. 39º. Na hipótese de exclusão de algum membro do Conselho Editorial, novo edital de seleção de membro será aberto no prazo a ser definido em reunião de Conselho Editorial.

 

Art. 40º. A revista oferece acesso livre imediato ao seu conteúdo sempre dentro dos limites da legislação do direito de autoria e de direitos conexos. 

 

§ 1º. É adotada a licença Creative Commons do tipo “Atribuição-Não Comercial-Sem Derivações 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0)”, acessível em: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/legalcode.pt , segundo a qual, em linhas gerais, é permitindo fazer o download dos trabalhos e o seu compartilhamento para fins educacionais, desde que sejam atribuídos os créditos a seus autores, citando também o repositório dos trabalhos, e sem que se possa alterar o material de nenhuma forma ou utilizá-lo para fins comerciais.

§ 2º. Não haverá qualquer pagamento pela publicação na Revista e a aceitação dos originais implicará na aceitação das condições descritas nas informações sobre a revista presentes nesta política editorial e de todas as regras apresentadas, assim como o respeito à legislação e às normas vigentes concernentes a publicações.

 

Art. 41º. Esta Política Editorial da Oré - Revista Discente de Estudos Históricos entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro - RJ, 07 de julho de 2021.

Conselho Editorial 

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